STJ HC 965036
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WELLINGTON PEREIRA DE ANDRADE interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 53-54, em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa alega, em síntese, que, embora a jurisprudência não admita, como regra, a impetração da ação constitucional em substituição à revisão criminal, há flagrante ilegalidade no caso. Para tanto, alega que "a decisão agravada é injusta e não se atenta para o fato que não se constitui motivo idôneo a suposta gravidade do delito para determinar a realização de exame criminológico, até porque descabe potencializar o crime praticado pelo custodiado para dizer que é imperioso a realização de exame criminológico" (fl. 61). Busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação. Assim, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.