Decisão · STJ

STJ HC 966502

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. FALTA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser admitido o habeas corpus que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, substitutivo de revisão criminal, hipótese em que, nos termos do art. 105 da CF, não houve a inauguração da competência desta Corte. 2. A ordem de ofício é deferida por iniciativa do julgador, quando detectar ilegalidade flagrante em procedimento de sua competência. Não se presta como meio para que a defesa provoque o pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso ou de habeas corpus que não ultrapassaram o juízo de admissibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RAFAEL ANTONIO MORETI agrava da decisão de fls. 40-41, que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal. A defesa considera haver flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. Pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. FALTA DE INAUGURAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser admitido o habeas corpus que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, substitutivo de revisão criminal, hipótese em que, nos termos do art. 105 da CF, não houve a inauguração da competência desta Corte. 2. A ordem de ofício é deferida por iniciativa do julgador, quando detectar ilegalidade flagrante em procedimento de sua competência. Não se presta como meio para que a defesa provoque o pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso ou de habeas corpus que não ultrapassaram o juízo de admissibilidade. Precedente. 3. Agravo regimental não provido.
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