Decisão · STJ

STJ RHC 185714

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-16publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento consolidado deste Corte Superior de Justiça, a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos antes da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão. 2. O recorrente somente completou 70 anos após o acórdão condenatório, publicado em 19/12/2018, motivo pelo qual não se lhe aplica o disposto no art. 115 do CP. 3. Os fatos ocorreram em janeiro de 2001; o recebimento da denúncia ocorreu em 21/9/2011; o acórdão condenatório foi proferido em 19/12/2018. Portanto, uma vez que, entre esse marcos interruptivos, não transcorreu período superior a 12 anos, não há como ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em favor do acusado. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARCUS RAFAEL DE HOLANDA FARIAS interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus e, por conseguinte, deixei de reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em seu favor. A defesa reitera a sua compreensão de que deve ser reconhecida, em favor do réu, a prescrição da pretensão punitiva estatal. Para tanto, argumenta (fl. 323): .. como os delitos ocorreram entre 2001 e 2002, é aplicável ao Agravante a antiga redação do dispositivo legal em destaque, que estabelecia como marco interruptivo da prescrição somente a "sentença condenatória recorrível". Assim o marco interruptivo da ação penal que condenou o Agravante é o trânsito em julgado para a acusação, que foi em 18/02/2019. Quando este já tinha mais de 70 anos de idade. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja declarada extinta a punibilidade do fato delituoso imputado ao réu, pela ocorrência da prescrição. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o entendimento consolidado deste Corte Superior de Justiça, a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos antes da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão. 2. O recorrente somente completou 70 anos após o acórdão condenatório, publicado em 19/12/2018, motivo pelo qual não se lhe aplica o disposto no art. 115 do CP. 3. Os fatos ocorreram em janeiro de 2001; o recebimento da denúncia ocorreu em 21/9/2011; o acórdão condenatório foi proferido em 19/12/2018. Portanto, uma vez que, entre esse marcos interruptivos, não transcorreu período superior a 12 anos, não há como ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em favor do acusado. 4. Agravo regimental não provido.
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