Decisão · STJ

STJ RHC 200595

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-03-10
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, diante da compatibilidade da duração do processo com as peculiaridades do caso concreto e a diligência do Estado no processamento do feito. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JOSE ROBERTO BACELAR CERQUEIRA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 308-312, na qual neguei provimento ao recurso ordinário. Nas razões recursais, a defesa alega excesso de prazo processual na formação da culpa e assinala que "o agravante está aguardando a realização de Exame de Insanidade Mental, o qual foi cancelado, como consta nos autos n. 8000985-05.2023.8.05.0067, ainda não tendo sido designada nova data para realização" (fl. 325). Pleiteia, caso não haja reconsideração da decisão anteriormente proferida, seja o feito submetido à apreciação do órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso e suas particularidades. 2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo, diante da compatibilidade da duração do processo com as peculiaridades do caso concreto e a diligência do Estado no processamento do feito. 3. Agravo regimental não provido.
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