Decisão · STJ

STJ HC 969972

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-17publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA E GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Os elementos descritos pelo Juízo singular para decretar a custódia preventiva do recorrente denotam não só a gravidade concreta do delito em tese cometido, como também a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, a ensejar, por conseguinte, a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO AUGUSTO MARCELO DA SILVEIRA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que deneguei, in limine, a ordem de habeas corpus e, por conseguinte, mantive a custódia preventiva que lhe foi decretada pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico. A defesa reitera a sua compreensão de que não está evidenciada nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do CPP e pondera que "a simples menção a duas condenações por fatos ocorridos há mais de 8 (oito) anos e mais de 4 (quatro) anos, respectivamente, não demonstra o risco de reiteração delitiva que a soltura do Agravante possa acarretar" (fl. 556). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja revogada a custódia preventiva. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA E GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. Os elementos descritos pelo Juízo singular para decretar a custódia preventiva do recorrente denotam não só a gravidade concreta do delito em tese cometido, como também a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, a ensejar, por conseguinte, a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental não provido.
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