Decisão · STJ

STJ HC 965171

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES IDÊNTICAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do Habeas Corpus n. 482.549/SP, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. 2. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. 3. No caso, de acordo com as informações prestadas às fls. 676-714, a impugnação ora suscitada também foi veiculada em Recurso Especial, razão pela qual o writ não pode ser conhecido. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: IZABELLA TONIOLI FERREIRA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 719-7290, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Nas razões do regimental, o agravante insiste no pedido formulado na inicial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE AO RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES IDÊNTICAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme decido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do Habeas Corpus n. 482.549/SP, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. 2. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. 3. No caso, de acordo com as informações prestadas às fls. 676-714, a impugnação ora suscitada também foi veiculada em Recurso Especial, razão pela qual o writ não pode ser conhecido. 4. Agravo regimental não provido.
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