Decisão · STJ

STJ HC 944525

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-09publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. WRIT NÃO CONHECIDO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como sinalizado na decisão combatida, o pedido de nulidade da ação penal, por cerceamento de defesa, cuja autoridade coatora seja Ministro ou Órgão Colegiado desta Corte Superior, já foi objeto do HC n. 914.344/DF, no qual se consignou a impossibilidade de seu conhecimento, por incompetência deste STJ para apreciação do pleito, à luz do disposto no art. 105, I "c", da CF/1988. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida. 3 . Agravo não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: RICARDO ADRIANO DE LUNA FARIAS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 893-894, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa sustenta que não haveria falar em reiteração, pois, no HC n. 914.344/DF, o mérito não haveria sido apreciado. Requer o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. WRIT NÃO CONHECIDO . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como sinalizado na decisão combatida, o pedido de nulidade da ação penal, por cerceamento de defesa, cuja autoridade coatora seja Ministro ou Órgão Colegiado desta Corte Superior, já foi objeto do HC n. 914.344/DF, no qual se consignou a impossibilidade de seu conhecimento, por incompetência deste STJ para apreciação do pleito, à luz do disposto no art. 105, I "c", da CF/1988. 2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida. 3 . Agravo não provido.
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