STJ HC 953602
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA NÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, que reconheceu a inobservância da Súmula n. 439 do STJ, uma vez que o Juiz da VEC determinou o exame criminológico para fins de progressão de regime com base na gravidade do crime e no tempo de pena a cumprir, inidôneos para justificar tal medida. 2. O Magistrado examinou o incidente na vigência da Lei n. 14.843/2024, mas não aplicou retroativamente o art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal à execução em curso. Assim, no julgamento do habeas corpus, não é possível acrescentar fundamento e aplicar a nova legislação com o intuito de corrigir a ilegalidade apontada pela defesa e legitimar a decisão que restringiu indevidamente o direito de locomoção do condenado. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 59-61, que concedeu a ordem de habeas corpus para afastar a exigência do exame criminológico para a análise do pedido de progressão de regime. Para o agravante, o art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal tem aplicação imediata às execuções de pena em curso e, por esse motivo, deve ser mantida a decisão de primeiro grau. Busca, portanto, que seja revogada "a ordem de habeas corpus concedida" (fl. 74). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. EXIGÊNCIA NÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, que reconheceu a inobservância da Súmula n. 439 do STJ, uma vez que o Juiz da VEC determinou o exame criminológico para fins de progressão de regime com base na gravidade do crime e no tempo de pena a cumprir, inidôneos para justificar tal medida. 2. O Magistrado examinou o incidente na vigência da Lei n. 14.843/2024, mas não aplicou retroativamente o art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal à execução em curso. Assim, no julgamento do habeas corpus, não é possível acrescentar fundamento e aplicar a nova legislação com o intuito de corrigir a ilegalidade apontada pela defesa e legitimar a decisão que restringiu indevidamente o direito de locomoção do condenado. 3. Agravo regimental não provido.