STJ HC 975217
PENALHABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Adriano Bispo da Silva, apontando-se como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos autos da Apelação Criminal n. 0035431-19.2022.8.12.0001. Consta do processo que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, à pena privativa de liberdade de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, do Código Penal (fls. 62/96). A defesa interpôs recurso de apelação, tendo o Tribunal de origem dado parcial provimento ao apelo para redimensionar a pena do réu para 6 (seis) anos, 8 (oito) meses de reclusão e o pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, mantendo-se o regime fechado para cumprimento da pena (fls. 19/50). Neste writ, a defesa aponta, em síntese, a existência de nulidade decorrente de ofensa ao disposto no art. 226 do Código de Processo Penal, bem como a ausência de provas suficientes para a comprovação da autoria delitiva. Requer a absolvição do paciente por ausência de provas válidas e suficientes para a condenação (fls. 2/18). Foram prestadas informações às fls. 162/165 e 170/186. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ e, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls. 188/192). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. Ordem denegada.