Decisão · STJ

STJ HC 962732

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GENITORA DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE NÃO INSERIDA NA EXCEPCIONALIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não obstante a agravante possuir filhos menores de 12 anos, não se verifica, na hipótese, o preenchimento dos requisitos elencados no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, uma vez que há situação excepcionalíssima a obstar a concessão da benesse. 2. Destaca-se, nesse sentido, que a agravante, que ostenta reincidência específica, estava em cumprimento de pena e voltou a ser presa em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim (com apreensão de drogas onde viviam as crianças), no curso de investigação policial, inclusive, envolvida em três REDS, atestando, assim, a insuficiência do referido benefício. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALINE CRISTINA DA SILVA MODESTO contra a decisão de minha lavra em que indeferi liminarmente a petição de habeas corpus, nos termos desta ementa (fl. 50): HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GENITORA DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE NÃO INSERIDA NA EXCEPCIONALIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. OFENSA DO DIREITO AO SILÊNCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Neste regimental, segundo a defesa, a prisão domiciliar é um direito da criança, e não da mãe, sendo irrelevante o fato de ela ser reincidente ou já condenada (fl. 58). Pede, nesses termos, a retratação da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GENITORA DE FILHO MENOR DE 12 ANOS DE IDADE. PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE NÃO INSERIDA NA EXCEPCIONALIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não obstante a agravante possuir filhos menores de 12 anos, não se verifica, na hipótese, o preenchimento dos requisitos elencados no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, uma vez que há situação excepcionalíssima a obstar a concessão da benesse. 2. Destaca-se, nesse sentido, que a agravante, que ostenta reincidência específica, estava em cumprimento de pena e voltou a ser presa em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim (com apreensão de drogas onde viviam as crianças), no curso de investigação policial, inclusive, envolvida em três REDS, atestando, assim, a insuficiência do referido benefício. 3. Agravo regimental improvido.
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