STJ HC 864187
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a anterior impetração do HC n. 836.702/SP em favor do agravante, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 0002243-51.2016.8.26.0358 e por meio do qual a defesa alegou as mesmas questões das que foram aventadas neste writ. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CICERO NARCISO NOBRE interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci do habeas corpus, por se tratar de mera reiteração do HC n. 836.702/SP. A defesa alega que, ao contrário do que afirmado, não há falar em reiteração de pedidos. Isso porque "o paciente foi condenado por presunção e através de testemunho indireto (hearsay testimony), o que jamais foi apreciado no habeas corpus anterior" (fl. 719). No mais, basicamente reitera os mesmos argumentos dos que foram lançados na impetração. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que, em síntese, sejam acolhidas as teses lançadas na inicial do habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO REMÉDIO HEROICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em consulta processual realizada na página eletrônica deste Superior Tribunal, verifica-se a anterior impetração do HC n. 836.702/SP em favor do agravante, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido nos autos da Apelação Criminal n. 0002243-51.2016.8.26.0358 e por meio do qual a defesa alegou as mesmas questões das que foram aventadas neste writ. Assim, tendo em vista que este habeas corpus se trata de mera reiteração de pedidos, não se pode dele conhecer. 2. Agravo regimental não provido.