Decisão · STJ

STJ HC 960607

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-11-12publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO APROVAÇÃO ENEM. APROVAÇÃO ANTERIOR NO ENCCEJA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É " p acífica a jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de conceder o benefício da remição da pena em duplicidade (AgRg no HC n. 734.881/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 15/8/2022). 2. No caso, o acórdão recorrido, justificadamente, negou provimento à insurgência defensiva, uma vez que "na hipótese em apreço, extrai-se da decisão vergastada que o Togado a quo deixou de conceder a remição pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2023 (evento 1.2), porquanto o reeducando já foi agraciado com a remição em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA preteritamente". 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANTONINHO CLOVES DE LIMA agrava da decisão de fls. 604-606, denegatória do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa afirma que "diferentemente do que consta nas Decisões, ora combatidas, a aprovação no ENCCEJA, ainda que com a validação do ensino médio através da referida prova, e concessão de remição, não impedem a concessão de remição, em caso de aprovação, também, no ENEM" (fl. 618). Nesse sentido, alega que "em havendo previsão legal do próprio Conselho Nacional de Justiça, e finalidade clara e objetiva na realização da prova, o reeducando faz jus à remição de sua pena pela aprovação no ENEM do ano de 2023, haja vista ter atingido nota suficiente em todas as áreas de conhecimento testadas, o que se requer desde já" (fl. 619). Pede a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO APROVAÇÃO ENEM. APROVAÇÃO ANTERIOR NO ENCCEJA. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É " p acífica a jurisprudência desta Corte quanto à impossibilidade de conceder o benefício da remição da pena em duplicidade (AgRg no HC n. 734.881/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 15/8/2022). 2. No caso, o acórdão recorrido, justificadamente, negou provimento à insurgência defensiva, uma vez que "na hipótese em apreço, extrai-se da decisão vergastada que o Togado a quo deixou de conceder a remição pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2023 (evento 1.2), porquanto o reeducando já foi agraciado com a remição em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA preteritamente". 3. Agravo regimental não provido.
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