STJ HC 942790
CIVILAGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DECISÃO BASEADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS EM JUÍZO. REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. Hipótese em que, para decidir de modo diverso das instâncias de origem quanto à existência de prova suficiente da autoria , seria necessária uma ampla incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental de FRANCISCO ANGELO SABOIA contra a decisão de fls. 233/236, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DECISÃO BASEADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS EM JUÍZO. REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. Em síntese, aduz o agravante que não há qualquer outro elemento trazido que não (1) a possível motivação, corroborada apenas pelo relato de informantes e (2) a informação de que a arma supostamente manuseada pelo Paciente, muito tempo antes inclusive de seu divórcio com a vítima, teria sido utilizada no crime (por autores inclusive desconhecidos) (fl. 246), de maneira que apenas a dúvida e "probabilidade", conforme mencionado expressamente na decisão de pronúncia, estão conduzindo o Paciente ao plenário do tribunal do júri (fl. 247), motivo pelo qual se entende ser o caso de despronunciar o Paciente, nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal, porquanto insuficientes as provas de autoria angariadas em seu desfavor (fl. 247). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DENEGAÇÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. DECISÃO BASEADA EM ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS EM JUÍZO. REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus. 2. Hipótese em que, para decidir de modo diverso das instâncias de origem quanto à existência de prova suficiente da autoria , seria necessária uma ampla incursão no acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do writ. 3. Agravo regimental improvido.