STJ HC 928477
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. ATIVIDADES REGULARES DE ENSINO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena. Mesmo que não comprove atividade regulares de ensino no interior da unidade, poderá realizar exames nacionais e demonstrar o aprendizado por conta própria do ensino fundamental, quando fará jus ao limite de 177 dias de remição se completar essa etapa de conhecimento. 2. O estudo da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental poderá ensejar a remição de até 177 dias da pena, o que foi observado pelo Tribunal a quo. Na aplicação do art. 126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ, é preciso ajustar os cálculos do benefício para evitar múltiplas abreviações da pena por idêntico fato gerador. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ (Relator): ARLINDO JUNG interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 776-778, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Em suas razões a defesa sutenta que o fato de o agravante "já ter sido aprovado anteriormente no ENCCEJA - Ensino Fundamental não impede o novo deferimento da remição de pena por estudo. Afinal, o Paciente efetivamente estudou novamente e, portanto, cumpriu o requisito legal para tanto" (fl. 788). Aduz que o estudo no estabelecimento prisional e a aprovação no referido exame. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. ATIVIDADES REGULARES DE ENSINO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. BIS IN IDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por estudo, parte do tempo de execução da pena. Mesmo que não comprove atividade regulares de ensino no interior da unidade, poderá realizar exames nacionais e demonstrar o aprendizado por conta própria do ensino fundamental, quando fará jus ao limite de 177 dias de remição se completar essa etapa de conhecimento. 2. O estudo da carga horária definida legalmente para o ensino fundamental poderá ensejar a remição de até 177 dias da pena, o que foi observado pelo Tribunal a quo. Na aplicação do art. 126 da LEP e da Resolução n. 391/2021 do CNJ, é preciso ajustar os cálculos do benefício para evitar múltiplas abreviações da pena por idêntico fato gerador. 3. Agravo regimental não provido.