Decisão · STJ

STJ HC 926734

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME SEMIABERTO. ACÓRDÃO ESTADUAL CONFORME A SÚMULA VINCULANTE N. 56 E O TEMA REPETITIVO N. 933 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido, ao cassar a prisão domiciliar ao apenado do regime semiaberto, observou as teses fixadas por ocasião do julgamento do RE n. 641.320/RS, que deu origem à Súmula Vinculante n. 56, e está conforme o Tema Repetitivo n. 993. 2. A execução penal é regida pelo princípio da legalidade e, no regime semiaberto, a pena deve, em regra, ser cumprida em estabelecimento penal compatível. É permitida a saída do apenado para o trabalho externo, desde que seja próximo ao local de cumprimento da pena, com o retorno ao cárcere após a atividade. A proposta de emprego em outra região não autoriza, automaticamente, a prisão domiciliar. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RAFAEL LEITE DA SILVA agrava da decisão de fls. 50-52. Segundo a defesa, o regime "semiaberto harmonizado deferido ao agravante merece ser reestabelecido, posto que o mesmo possui aptidão para o retorno ao convívio social, sendo este benefício um grande avanço no processo de ressocialização, visto que o trabalho é um dos fatores mais importantes neste processo". Argumenta que a prisão domiciliar deve ser concedida "nas situações em que o apenado acosta aos autos proposta formal de emprego, concedendo-se que o mesmo permaneça em sua residência sem necessitar se deslocar diariamente a unidade prisional para dormir, posto que a distância e o custo de viagens, tornaria inviável" (fl. 92). A parte aduz que (fl. 92): .. a Unidade mais próxima a que se destina o regime semiaberto fica na Cidade de Canhotinho - PE, a qual fica a aproximadamente 102KM do local de trabalho do agravante, o que tornaria inviável o exercício da atividade laboral caso o mesmo necessitasse retornar todos os dias para a unidade prisional. Requer, por isso, a concessão da ordem pelo colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME SEMIABERTO. ACÓRDÃO ESTADUAL CONFORME A SÚMULA VINCULANTE N. 56 E O TEMA REPETITIVO N. 933 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido, ao cassar a prisão domiciliar ao apenado do regime semiaberto, observou as teses fixadas por ocasião do julgamento do RE n. 641.320/RS, que deu origem à Súmula Vinculante n. 56, e está conforme o Tema Repetitivo n. 993. 2. A execução penal é regida pelo princípio da legalidade e, no regime semiaberto, a pena deve, em regra, ser cumprida em estabelecimento penal compatível. É permitida a saída do apenado para o trabalho externo, desde que seja próximo ao local de cumprimento da pena, com o retorno ao cárcere após a atividade. A proposta de emprego em outra região não autoriza, automaticamente, a prisão domiciliar. 3. Agravo regimental não provido.
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