Decisão · STJ

STJ REsp 2190339

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-03-10
CIVIL
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ALÉM DO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DA CONTRATAÇÃO. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO SEGURADO. VERIFICAÇÃO DE ABUSIVIDADE. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS. ALTA RECORRIBILIDADE. SISTEMA DE PRECEDENTES. GESTÃO PROCESSUAL. RECURSO AFETADO. 1. Controvérsia relativa à abusividade das cláusulas contratuais em planos de saúde que preveem carência para utilização dos serviços de assistência médica em situações de emergência além do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como limitam no tempo a internação hospitalar do segurado. 2. A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de considerar abusivas tais cláusulas, ensejando a edição das Súmulas n. 302 e 597. 3. No entanto, malgrado o STJ tenha fixado orientação jurisprudencial uniforme, tem-se verificado significativa recorribilidade acerca da matéria, com altíssimo índice de repetição, o que tem conduzido à multiplicidade de recursos nesta Corte Superior e nas instâncias ordinárias, o que demonstra a importância de reafirmar da eficácia persuasiva da jurisprudência do STJ por meio da elevação do entendimento a precedente vinculante. 4. Caso concreto em que o Tribunal de origem reconheceu a obrigatoriedade da cobertura durante a vigência do período de carência, se ultrapassadas 24 (vinte e quatro horas) da contratação, na hipótese de emergência médica, bem como a impossibilidade de limitação temporal da contratação. 5. Questões federais afetadas: I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 6. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos próprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. RELATÓRIO O EXMO. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte assim ementado (e-STJ fl. 418): DIREITO DO CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. USUÁRIO COM DIAGNÓSTICO DE BRONQUIOLITE E PNEUMONIA, ASSOCIADA COM BRONCOPNEUMONIA E DISPNEIA. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE DE NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 35-C DA LEI 9.656/98, QUE TORNA OBRIGATÓRIA A COBERTURA DO ATENDIMENTO NOS CASOS DE EMERGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 425/444), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte recorrente alegou dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 12, V, b, e VI, 16, III, e 35-C, da Lei nº 9.656/1998; 54, §§ 3º e 4º, do CDC; 369, 497, 536, § 4, e 814 do CPC/2015; e 412 e 413 do CC. Insurge-se contra a conclusão da Corte local de que, "mesmo durante o prazo de carência do plano de saúde contratado, uma vez caracterizado o quadro emergencial, com risco de vida ao paciente, o procedimento médico deve ser realizado, pois não se trata de um procedimento eletivo, no qual médico e paciente podem optar pela sua realização" (e-STJ fl. 420). A parte afirma: (i) descumprimento dos arts. 12, V, b, e VI, 16, III, da Lei nº 9.656/1998 e 54, §§ 3º e 4º, do CDC, pois "a autorização para a realização de internação hospitalar e os exames complexos só podem ser disponibilizados por qualquer Operadora após o cumprimento do prazo carencial respectivo (180 dias), e disso não pode haver interpretação diversa, quiçá uma que reverbere em Ato Ilícito" (e-STJ fl. 429); (ii) ofensa ao art. 35-C da Lei nº 9.656/1998, porque "o plano hospitalar - sob carência - deverá conceder o tratamento de emergência (aquele que implica risco de vida e depende de declaração do médico assistente) limitado às 12 (doze) primeiras horas de internação, após as quais o paciente deverá arcar com os custos da internação ou ser removido para o SUS" (e-STJ fl. 434); e (iii) violação dos arts. 412 e 413 do CC e 369, 497, 536, § 4, e 814 do CPC/2015, uma vez que "A aplicação de multa no valor aqui discutido por descumprimento de uma obrigação de fazer registrada em ordem judicial, não observa os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade" (e-STJ fl. 441). No agravo (e-STJ fls. 498/505), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 554/561). O agravo interposto contra decisão de inadmissão foi convertido em recurso especial (e-STJ fls. 582/584). É o relatório. EMENTA PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. CARÊNCIA PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ALÉM DO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) DA CONTRATAÇÃO. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR DO SEGURADO. VERIFICAÇÃO DE ABUSIVIDADE. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS. ALTA RECORRIBILIDADE. SISTEMA DE PRECEDENTES. GESTÃO PROCESSUAL. RECURSO AFETADO. 1. Controvérsia relativa à abusividade das cláusulas contratuais em planos de saúde que preveem carência para utilização dos serviços de assistência médica em situações de emergência além do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como limitam no tempo a internação hospitalar do segurado. 2. A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de considerar abusivas tais cláusulas, ensejando a edição das Súmulas n. 302 e 597. 3. No entanto, malgrado o STJ tenha fixado orientação jurisprudencial uniforme, tem-se verificado significativa recorribilidade acerca da matéria, com altíssimo índice de repetição, o que tem conduzido à multiplicidade de recursos nesta Corte Superior e nas instâncias ordinárias, o que demonstra a importância de reafirmar da eficácia persuasiva da jurisprudência do STJ por meio da elevação do entendimento a precedente vinculante. 4. Caso concreto em que o Tribunal de origem reconheceu a obrigatoriedade da cobertura durante a vigência do período de carência, se ultrapassadas 24 (vinte e quatro horas) da contratação, na hipótese de emergência médica, bem como a impossibilidade de limitação temporal da contratação. 5. Questões federais afetadas: I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 6. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos próprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
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