STJ RHC 168024
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E POSSE DE ARMAS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃ SUSCITADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apontada ilicitude das provas existentes em desfavor do acusado não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SEN HOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LUIZ RICARDO VIEIRA agrava da decisão de fl. 1.929, por meio da qual conheci não conheci do habeas corpus por se tratar de reiteração do HC n. 645.476/SC. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 12 anos de reclusão e 1 ano de detenção pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e de posse de arma de fogo. Em suas razões, a defesa reiterou o já alegado no recurso (fl. 1.710), afirmando que "nunca antes do habeas corpus recorrido neste feito o Tribunal Estadual ou este Superior Tribunal de Justiça empreenderam análise de mérito da matéria" (fl. 1.932). Requer a reconsideração da decisão impugnada ou o provimento do agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E POSSE DE ARMAS. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃ SUSCITADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A apontada ilicitude das provas existentes em desfavor do acusado não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação dessa questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir na indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.