Decisão · STJ

STJ AREsp 2388719

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-14publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 369/371, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 7 do STJ e a divergência não comprovada. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 375/379, em suma, que infirmou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, pois teria demonstrado a violação dos dispositivos legais indicados, bem como "as razões de seu inconformismo, suscitando de foram explícita e detalhada o porquê o recurso deveria ter sido admitido/conhecido" (e-STJ fl. 378). Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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