STJ HC 859018
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO COMETIDO POR VINGANÇA EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL DA VÍTIMA COM O SEU MARIDO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. PACIENTE DESEMPENHA A FUNÇÃO DE POLICIAL CIVIL. NECESSIDADE DE MANTER O CONTROLE E UMA MAIOR FISCALIZAÇÃO SOBRE A RÉ. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir a fundamentação da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento desta Sexta Turma o agravo regimental interposto contra a decisão, de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus em prol de Carla Patricia Novaes da Silva. Eis a ementa do decisum de fl. 670: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO COMETIDO POR VINGANÇA EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL DA VÍTIMA COM O SEU MARIDO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. PACIENTE DESEMPENHA A FUNÇÃO DE POLICIAL CIVIL. NECESSIDADE DE MANTER O CONTROLE E UMA MAIOR FISCALIZAÇÃO SOBRE A RÉ. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. Ordem denegada. Argumenta a agravante, em síntese, que a prisão da paciente foi convertida em medidas cautelares de monitoramento eletrônico, comparecimento mensal ao juízo e impossibilidade de se aproximar das testemunhas. Todavia, diante da primariedade da paciente, a hipotética dinâmica do crime, o término da instrução criminal na primeira fase, bem como pela dificuldade de exercer a função pública de Policial Civil, mostra-se excessiva a manutenção do uso de monitoramento eletrônico, razão pela qual necessário se faz revogar a medida, mantendo tão-somente as demais providências constritivas aplicadas, as quais são suficientes para a garantia da ordem pública e da eficácia do processo (fl. 686). Requer, assim, a reconsideração do decisum, ou a sua submissão ao Colegiado, com vista à concessão da ordem para revogar a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta à agravante. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo regimental (fls. 699/702). O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, manifestou-se pelo não conhecimento do agravo interposto e, pelo não provimento, se acaso o agravo for conhecido (fls. 703/709). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO COMETIDO POR VINGANÇA EM RAZÃO DO RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL DA VÍTIMA COM O SEU MARIDO (ART. 121, § 2º, I E IV, DO CP). PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. PACIENTE DESEMPENHA A FUNÇÃO DE POLICIAL CIVIL. NECESSIDADE DE MANTER O CONTROLE E UMA MAIOR FISCALIZAÇÃO SOBRE A RÉ. RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. DECISÃO QUE SE IMPÕE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir a fundamentação da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.