Decisão · STJ

STJ HC 943258

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-04publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PRISIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. ASPECTOS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.É acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que ratifica entendimento de que o Juiz das Execuções, com base em aspectos desfavoráveis de exame criminológico previamente realizado, pode indeferir a progressão de regime por falta do requisito subjetivo. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DOUGLAS BUENO DE LIMA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com base no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. Em suas razões, o agravante sustenta fazer jus à progressão prisional, pois o laudo criminológico, majoritariamente, teve conclusão que lhe foi favorável, "de forma que não há como obstar o reconhecimento do requisito subjetivo. Acrescenta que não se considerou a inexistência de faltas disciplinares em seu histórico prisional, assim como sua ótima conduta durante o cumprimento de sua pena. Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PRISIONAL. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADO. EXAME CRIMINOLÓGICO. ASPECTOS DESFAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.É acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que ratifica entendimento de que o Juiz das Execuções, com base em aspectos desfavoráveis de exame criminológico previamente realizado, pode indeferir a progressão de regime por falta do requisito subjetivo. 2. Agravo regimental não provido.
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