Decisão · STJ

STJ HC 872372

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-11-24publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CONTINUIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA VÍTMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O STJ possui o entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha diferem das cautelares tradicionais por não terem prazo de vigência determinado, sendo mantidas enquanto persistir a ameaça à vítima. Ainda, firmou a compreensão de que a revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência exige comprovação concreta da alteração das circunstâncias que levaram à sua concessão, não sendo possível a extinção automática baseada em mera presunção temporal. 2. No caso, assim como foi decidido na decisão agravada, tendo a vítima manifestado seu interesse na continuidade das medidas protetivas de urgência, haja vista seu receio de eventual aproximação do ora agravante, não há ilegalidade na decisão que mantém as referidas medidas, que visam o resguardo da integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça avaliar a necessidade e adequação das medidas protetivas à luz da permanência do risco concreto à vítima, pois isso demandaria um exame aprofundado de fatos e provas, o que não é permitido no âmbito do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROMARIO CELESTINO RODRIGUES contra a decisão de fls. 279-283, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa alega que as medidas protetivas de urgência impostas em desfavor do agravante teriam sido prorrogadas sem justificativa suficiente, com base apenas " .. em afirmação da vítima de que deseja continuar com as medidas, sem maiores explicações" (fl. 290). Argumenta que (fl. 292): Não é razoável que uma medida protetiva que teve origem em razão de um fato supostamente ocorrido no dia 07 de abril de 2021, possa perdurar até a presente data sem notícia de qualquer fato novo ou circunstância que a justifique. Busca a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado, pretendendo obter a concessão da ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. CONTINUIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA VÍTMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O STJ possui o entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha diferem das cautelares tradicionais por não terem prazo de vigência determinado, sendo mantidas enquanto persistir a ameaça à vítima. Ainda, firmou a compreensão de que a revogação ou modificação das medidas protetivas de urgência exige comprovação concreta da alteração das circunstâncias que levaram à sua concessão, não sendo possível a extinção automática baseada em mera presunção temporal. 2. No caso, assim como foi decidido na decisão agravada, tendo a vítima manifestado seu interesse na continuidade das medidas protetivas de urgência, haja vista seu receio de eventual aproximação do ora agravante, não há ilegalidade na decisão que mantém as referidas medidas, que visam o resguardo da integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica. 3. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça avaliar a necessidade e adequação das medidas protetivas à luz da permanência do risco concreto à vítima, pois isso demandaria um exame aprofundado de fatos e provas, o que não é permitido no âmbito do habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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