STJ RHC 202870
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E POSSE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM AS FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A DILIGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA VIA ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento de nulidade da busca domiciliar. 2. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. O recurso em habeas corpus não é instrumento adequado para exame aprofundado de provas ou discussões sobre a ilicitude da busca domiciliar, o que demandaria revolvimento fático-probatório. 4. Verifica-se, à primeira vista, que as circunstâncias indicam normalidade ensejadora da busca domiciliar, uma vez que, além da medida ter sido efetivada no contexto de denúncia por ameaça e posse de arma de fogo, a entrada dos policiais foi franqueada pela companheira do agravante, o qual, ainda, encontrava-se em estado de flagrância. 5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo Pereira da Cruz contra decisão, da minha lavra, às fls. 140/141, assim ementada: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CONSENTIMENTO DE MORADORA PARA O INGRESSO POLICIAL. EXAME QUE DEMANDA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso em habeas corpus desprovido. Nesta via, o agravante reitera as alegações apresentadas nas razões de fls. 97/108, insistindo no argumento da ilicitude probatória decorrente da ilegalidade do ingresso dos policiais militares na respectiva residência, em razão da ausência de consentimento válido (fl. 149). Afirma que não havia elementos concretos a evidenciar a ocorrência de flagrante delito, tendo em vista que os policiais adentraram na residência com embasamento apenas nas declarações dadas pelas supostas vítimas acerca da existência de arma de fogo no momento da suposta ameaça. Reitera que a convivente do agravante não residia no local e não poderia autorizar a entrada dos policiais militares. Postula, então, o conhecimento e o provimento do agravo regimental, a fim de que seja reconsiderada a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA E POSSE DE ARMA DE FOGO. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM AS FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM A DILIGÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DA VIA ELEITA PARA EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento de nulidade da busca domiciliar. 2. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 3. O recurso em habeas corpus não é instrumento adequado para exame aprofundado de provas ou discussões sobre a ilicitude da busca domiciliar, o que demandaria revolvimento fático-probatório. 4. Verifica-se, à primeira vista, que as circunstâncias indicam normalidade ensejadora da busca domiciliar, uma vez que, além da medida ter sido efetivada no contexto de denúncia por ameaça e posse de arma de fogo, a entrada dos policiais foi franqueada pela companheira do agravante, o qual, ainda, encontrava-se em estado de flagrância. 5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça. 6. Agravo regimental desprovido.