STJ HC 975714
PENALDireito penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus alegando constrangimento ilegal devido à decretação de prisão preventiva. A defesa argumenta ausência de materialidade e autoria, solicitando a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. III. Razões de decidir 3. A denúncia aponta o paciente como coautor de tentativa de homicídio contra policiais militares, com indícios de autoria e prova da materialidade. 4. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e o modus operandi empregado. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a gravidade em concreto do crime e o risco de reiteração delitiva são dados concretos que justificam a custódia preventiva. 6. Eventuais condições pessoais favoráveis não impedem a segregação cautelar quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "A prisão preventiva é medida necessária e fundamentada na gravidade do delito e na garantia da ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 206.657/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024; STJ, AgRg no RHC 194.627/TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/06/2024; STJ, RHC 182.903/MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 21/10/2024. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUAN HENRIQUE AFONSO NASCIMENTO contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a ordem no HC n. 2362136-86.2024.8.26.0000. Eis a ementa (fl. 193): DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame: Habeas corpus alegando constrangimento ilegal devido à decretação de prisão preventiva. A defesa argumenta ausência de materialidade e autoria, solicitando a revogação da prisão. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. III. Razões de Decidir: A denúncia aponta o paciente como coautor de tentativa de homicídio contra policiais militares, com indícios de autoria e prova da materialidade. IV. Dispositivo e Tese: Ordem denegada. Tese de julgamento: A prisão preventiva é medida necessária e fundamentada na gravidade do delito e na garantia da ordem pública. Aqui, o impetrante alega: (i) ausência de indícios suficientes de autoria, já que o paciente não foi reconhecido ou apontado como um dos partícipes do delito; (ii) exames residuográficos negativos; e (iii) que a única ligação do réu com o ocorrido seria uma suposta ameaça anterior a policial que nem estava na viatura alvejada. Requer a revogação da prisão preventiva para que o paciente possa responder ao processo em liberdade. Em 22/1/2025, o pedido liminar foi indeferido (fls. 205/206). Prestadas as informações (fls. 211/214), o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 217/221). É o relatório. EMENTA Direito penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus alegando constrangimento ilegal devido à decretação de prisão preventiva. A defesa argumenta ausência de materialidade e autoria, solicitando a revogação da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva, considerando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal. III. Razões de decidir 3. A denúncia aponta o paciente como coautor de tentativa de homicídio contra policiais militares, com indícios de autoria e prova da materialidade. 4. A manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e o modus operandi empregado. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a gravidade em concreto do crime e o risco de reiteração delitiva são dados concretos que justificam a custódia preventiva. 6. Eventuais condições pessoais favoráveis não impedem a segregação cautelar quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem denegada. Tese de julgamento: "A prisão preventiva é medida necessária e fundamentada na gravidade do delito e na garantia da ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 206.657/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024; STJ, AgRg no RHC 194.627/TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/06/2024; STJ, RHC 182.903/MT, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 21/10/2024.