STJ HC 962901
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO LEONARDO WILLIAN SIQUEIRA CATOSSO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que indeferi liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de tráfico de drogas. A defesa reitera a sua compreensão de que "não restou comprovada a existência da fundada suspeita para revista no domicílio do recorrente, haja vista não ter ocorrido período prévia de campana ou investigação, nenhum ato típico de comercialização foi presenciado antes da invasão, ou nenhuma movimentação típica de tráfico fora vista" (fls. 431-432). Na sequência, afirma que "o efeito translativo traz a possibilidade de o órgão ad quem conhecer das matérias de ordem pública de ofício, sendo decorrência direta do princípio do inquisitivo, visto que o Tribunal não depende de provocação das partes para tal mister" (fls. 432-433). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o acusado seja absolvido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.