Decisão · STJ

STJ RHC 187114

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-09-12publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há falar em afronta ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, CF), relativamente ao crime de organização criminosa (Lei n. 12.850/2013), porquanto o acusado se defende dos fatos narrados na acusatória e não da capitulação penal nela inserida. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se agravo regimental interposto por REGINA CÉLIA VIEIRA PASQUA e RENATO PASQUA contra a decisão que conheceu em parte do recurso em habeas corpus e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Nas razões deste recurso, a defesa reitera os termos da inicial e alega que (fl. 268): .. o Recurso em testilha possui um escopo preciso e definido, trancar em relação aos Recorrentes a imputação de organização criminosa na ação penal nº 0004605-32.2021.8.13.0287, simplesmente porque à época dos fatos não estava em vigor o tipo penal pelo qual restaram acusados. Isso porque, a denúncia acusa os Recorrentes de incorrerem na prática de crime descrito na Lei nº 12.850/2013, por fatos que teriam cessado no ano de 2012, conforme se verifica claramente da peça acusatória, sem qualquer necessidade de revolvimento probatório ou análise do mérito. Ainda, pondera que (fl. 271): .. o pedido de reconhecimento da extinção de punibilidade não foi conhecido, por não ter sido submetido ao Tribunal a quo: .. No entanto, como resta evidente do Habeas Corpus originalmente impetrado perante a Justiça Mineira, essa questão foi sim submetida ao Tribunal a quo: .. E, sendo a prescrição matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de plano por esse Superior Tribunal de Justiça, como autorizada por sua própria jurisprudência. Requer, portanto, a reconsideração da decisão agravada . O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (fls. 289-291) e o Ministério Público Federal (fls. 293-299) opinaram pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há falar em afronta ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, CF), relativamente ao crime de organização criminosa (Lei n. 12.850/2013), porquanto o acusado se defende dos fatos narrados na acusatória e não da capitulação penal nela inserida. 2. Agravo regimental improvido.
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