Decisão · STJ

STJ HC 941310

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-28publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO DOMICILIAR. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. LEGALIDADE. APENADO NÃO RECOLHIDO EM UNIDADE ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL PARA RESOLVER OS INCIDENTES DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O uso de tornozeleira eletrônica é compatível com o regime aberto domiciliar para fiscalização do cumprimento da pena. 2. Como o condenado, após a sentença, não foi encaminhado a nenhuma unidade penitenciária estadual, não houve a transferência do processo de execução, sendo de competência da Justiça Federal a fiscalização do cumprimento da pena e seus incidentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RAINER DOS REIS ARAUJO agrava da decisão denegatória do habeas corpus. A defesa explica que, durante o regime aberto deferido pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP, requereu o recolhimento do apenado em prisão albergue domiciliar sem monitoramento eletrônico, ponderando que a decisão "caberia ao Juízo de Execução Estadual" (fl. 453). Todavia, o pedido foi indeferido, o que, a seu ver, caracteriza ilegalidade flagrante. Ademais, segundo o agravante, a competência para decidir a execução e seus incidentes é da Justiça estadual. A parte argumenta que é desproporcional o monitoramento eletrônico durante o regime aberto, "diante das dificuldades impostas pelo uso do dispositivo" e relata que "viu-se obrigado a violar o equipamento", porque sofreu "ameaças no âmbito do seu bairro" (fl. 457). O MPF opinou pelo não provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO DOMICILIAR. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. LEGALIDADE. APENADO NÃO RECOLHIDO EM UNIDADE ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL PARA RESOLVER OS INCIDENTES DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O uso de tornozeleira eletrônica é compatível com o regime aberto domiciliar para fiscalização do cumprimento da pena. 2. Como o condenado, após a sentença, não foi encaminhado a nenhuma unidade penitenciária estadual, não houve a transferência do processo de execução, sendo de competência da Justiça Federal a fiscalização do cumprimento da pena e seus incidentes. 3. Agravo regimental não provido.
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