Decisão · STJ

STJ HC 928309

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSIGNIFICÂNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do exercício da ação penal é medida excepcional e, no caso, não está demonstrada, de plano, a atipicidade material do furto com base no princípio da insignificância, diante da contumácia delitiva do réu, que responde a outros processos criminais pela prática de idêntico delito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LEUNIDES MANFROI JUNIOR agrava da decisão de fls. 244-247, que denegou seu pedido de trancamento do exercício da ação penal em virtude da insignificância do furto de bens avaliados em R$ 35,00. A defesa afirma que o registro de dois processos em curso não influencia na análise da tipicidade objetiva da conduta, "sob pena de caracterização de um direito penal de autor" (fl. 256). Por isso, pede a concessão da ordem ao colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSIGNIFICÂNCIA NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do exercício da ação penal é medida excepcional e, no caso, não está demonstrada, de plano, a atipicidade material do furto com base no princípio da insignificância, diante da contumácia delitiva do réu, que responde a outros processos criminais pela prática de idêntico delito. 2. Agravo regimental não provido.
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