STJ HC 936672
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ILICITUDE DE PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Manoel Fernandes Rodrigues Junior ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão de fls. 422/425, assim ementada: HABEAS CORPUS . SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ILICITUDE DE PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ não conhecido. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena definitiva de 14 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 2.216 dias-multa, no valor unitário mínimo, nos autos da Ação Penal n. 0010139- 81.2008.4.03.6120, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, caput, c/c o art. 40, I e V, todos da Lei n. 11.343/2006. Reitera o agravante que não houve motivação idônea no deferimento das interceptações e de suas prorrogações. Afirma que a tese apresentada foi objeto de análise em sede de revisão criminal pelo Tribunal de origem, bem como não incide aqui o risco de haver supressão de instância pela mesma razão, não podendo, nesse ponto, esta Corte deixar de apreciar a questão por motivação procedimental absolutamente passível de ser superada, mormente porque a natureza do writ é justamente ser uma ação autônoma de impugnação. Aponta que a ilegalidade é flagrante, na medida em que resta absolutamente evidente pelas decisões aqui juntadas a instruir a tese levantada que essas não contavam com fundamentação idônea, ou nem sequer sucinta, para deferir e prorrogar, por inúmeras vezes, interceptações telefônicas que arbitrária e duvidosamente eram solicitadas pela Autoridade Policial, solicitações essas que tampouco contavam com parecer do Ministério Público. Sustenta que a matéria tratada nos autos não exige o revolvimento de fatos ou provas, justamente por demandar apenas análise superficial das decisões que foram juntadas aos argumentos detalhados trazidos na inicial do remédio heroico, tratando-se, portanto, de matéria exclusivamente de direito, cuja análise a autoriza justamente por essa desnecessidade em se revolver conjunto probatório de maneira ampla, a fim de desconstituir a decisão combatida. Requer o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem para que seja reconhecida a nulidade das interceptações, em razão da ausência de fundamentação das decisões que as deferiram e prorrogaram e das provas obtidas a partir dela. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ILICITUDE DE PROVAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.