Decisão · STJ

STJ HC 939962

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO PROCESSUAL SOBRE FALSIDADE DE PROVA. QUESTÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A defesa não contestou o fundamento da decisão agravada, que reconheceu a inadequação do habeas corpus para tratar de matéria alheia a direito de locomoção, acerca de falsidade de documentos registrados em cartório e apresentados no processo, os quais foram desqualificados durante a instrução criminal e ainda serão analisados pelo Juiz no momento da sentença. 2. Para a admissibilidade do regimental, é insuficiente reiterar os argumentos apresentados na petição do habeas corpus não conhecido. Era necessário demonstrar o desacerto da decisão agravada, o que não foi observado no caso concreto. 3. A ausência de observância ao princípio da dialeticidade impede o conhecimento do recurso. Deveras, s egundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO ANDERSON COZZOLINO agrava da decisão que indeferiu liminarmente o seu habeas corpus, porque interposto para discutir a falsidade de prova documental, matéria que deve ser decidida pelo Juiz natural da causa e que não está relacionada diretamente a direito de locomoção. A parte reitera o pedido de concessão da ordem, para que o Juiz de origem "retire dos autos" os documentos juntados pelo Ministério Público, pois "sob o manto do contraditório" (fl. 665), ficou demonstrada a coação de funcionários que "negaram o conteúdo dos documentos registrados em cartório quando foram ouvidas em juízo" (fl. 664). O MPF opinou pelo não provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISCUSSÃO PROCESSUAL SOBRE FALSIDADE DE PROVA. QUESTÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A defesa não contestou o fundamento da decisão agravada, que reconheceu a inadequação do habeas corpus para tratar de matéria alheia a direito de locomoção, acerca de falsidade de documentos registrados em cartório e apresentados no processo, os quais foram desqualificados durante a instrução criminal e ainda serão analisados pelo Juiz no momento da sentença. 2. Para a admissibilidade do regimental, é insuficiente reiterar os argumentos apresentados na petição do habeas corpus não conhecido. Era necessário demonstrar o desacerto da decisão agravada, o que não foi observado no caso concreto. 3. A ausência de observância ao princípio da dialeticidade impede o conhecimento do recurso. Deveras, s egundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.
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