Decisão · STJ

STJ HC 961561

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se a julgamento o agravo regimental interposto por THOMAZ SIMAO GOUVEIA contra a decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão de ter sido manejado como substitutivo de revisão criminal em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte (fls. 40/41). O agravante alega, em síntese, que há flagrante ilegalidade a ser reparada no caso, reiterando a tese de que o paciente fora processado e condenado nos Autos n. 0074908-82.2017.8.26.0050, tendo a condenação sido confirmada em grau de recurso e transitada em julgado, baseada em prova de reconhecimento pessoal realizada em sede policial durante o inquérito e não confirmada em juízo, que nem ao menos seguiu os procedimentos como previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (fl. 52). Pede o provimento do agravo para que seja concedida a ordem de Habeas Corpus, ainda que de ofício, para declarar nulo o reconhecimento pessoal realizado e, consequentemente, determinar a absolvição do paciente com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existirem nos autos provas de autoria suficientes para a condenação (fl. 55). Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
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