STJ HC 950912
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A defesa não contestou os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a legalidade da prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, haja vista a periculosidade do réu , evidenciada pela gravidade concreta do crime contra a vida e seu modo de execução, e a fuga do réu por nove anos, que comprometeu o regular andamento do processo. 2. Para a admissibilidade do agravo regimental, é insuficiente fazer simples referência aos argumentos apresentados na petição inicial do habeas corpus, já rechaçados. É necessário demonstrar o desacerto da decisão agravada, o que não foi observado no caso concreto. 3. A ausência de observância ao princípio da dialeticidade impede o conhecimento do recurso. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO EDUARDO JOSE MARQUES DE SOUZA agrava da decisão denegatória do habeas corpus. O postulante, denunciado por homicídios qualificados, consumado e tentado, reitera à Sexta Turma o pedido de revogação de sua prisão preventiva, nos termos "já lançados na impetração" (fl. 1.536). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso ou pela denegação da ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A defesa não contestou os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a legalidade da prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, haja vista a periculosidade do réu , evidenciada pela gravidade concreta do crime contra a vida e seu modo de execução, e a fuga do réu por nove anos, que comprometeu o regular andamento do processo. 2. Para a admissibilidade do agravo regimental, é insuficiente fazer simples referência aos argumentos apresentados na petição inicial do habeas corpus, já rechaçados. É necessário demonstrar o desacerto da decisão agravada, o que não foi observado no caso concreto. 3. A ausência de observância ao princípio da dialeticidade impede o conhecimento do recurso. Segundo o art. 259, § 2º, do Regimento Interno deste Superior Tribunal, " n a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. Agravo regimental não conhecido.