STJ HC 975442
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE . 1. É incabível habeas corpus contra o indeferimento de pedido liminar em outro writ ajuizado em Tribunal de segunda instância, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou de teratologia, o que, na espécie, não ocorreu. 2. No caso, o dito constrangimento ilegal não é perceptível, de plano, à vista dos fundamentos lançados para justificar a decretação da custódia cautelar, notadamente em face da apreensão de mais de 31 kg de maconha, mais 3 kg de cocaína e 104 comprimidos de ecstasy, além de uma pistola glock, com seletor de rajada, numeração suprimida e 14 munições de calibre .380. 3. Sem o julgamento do mérito da impetração na origem, é inviável a pretendida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAELA LETICIA MOREIRA DOS REIS contra a decisão de fls. 62/63, mediante a qual o Presidente do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. Nesta via, a agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Entende serem adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP. Destaca, nesse sentido, que autoridade coatora baseou a prisão preventiva na saúde pública, garantia da ordem pública e gravidade abstrata do delito, e afirmando, de maneira totalmente genérica, que as medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes ao caso em comento (fl. 15). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. WRIT IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE . 1. É incabível habeas corpus contra o indeferimento de pedido liminar em outro writ ajuizado em Tribunal de segunda instância, salvo no caso de flagrante ilegalidade ou de teratologia, o que, na espécie, não ocorreu. 2. No caso, o dito constrangimento ilegal não é perceptível, de plano, à vista dos fundamentos lançados para justificar a decretação da custódia cautelar, notadamente em face da apreensão de mais de 31 kg de maconha, mais 3 kg de cocaína e 104 comprimidos de ecstasy, além de uma pistola glock, com seletor de rajada, numeração suprimida e 14 munições de calibre .380. 3. Sem o julgamento do mérito da impetração na origem, é inviável a pretendida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.