Decisão · STJ

STJ HC 950326

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO DOMICILIAR. FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A monitoração eletrônica em regime aberto domiciliar não configura constrangimento ilegal, pois é meio de fiscalização da execução da pena previsto no art. 146-B, IV, da LEP e no RE n. 641.320/RS, que deu origem à Súmula Vinculante n. 56. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO THIAGO ALVES DE SÁ agrava da decisão denegatória deste habeas corpus e reitera ao colegiado o pedido de afastamento da monitoração eletrônica durante prisão albergue domiciliar concedida por falta de vaga em estabelecimento prisional compatível com o regime aberto. Para o insurgente, a fiscalização eletrônica "não pode ser imposta para o regime aberto" (fl. 244), "em paridade com os condenados em regime mais gravoso", pois a tornozeleira impede a reinserção do reeducando na sociedade civil e "deixa o estigma e preconceito da própria sociedade, suprimindo o direito do condenado de exercer seus direitos constitucionais garantidos" (fl. 245). O MPF opinou pelo não provimento do recurso. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME ABERTO DOMICILIAR. FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A monitoração eletrônica em regime aberto domiciliar não configura constrangimento ilegal, pois é meio de fiscalização da execução da pena previsto no art. 146-B, IV, da LEP e no RE n. 641.320/RS, que deu origem à Súmula Vinculante n. 56. 2. Agravo regimental não provido.
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