Decisão · STJ

STJ REsp 2155561

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO CLEBER CHAGAS SILVA agrava da decisão de fls. 690-691, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Neste regimental, a defesa reitera as alegações expostas no recurso especial e pugna pela reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do feito à turma julgadora. O Ministério Público Federal, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da Repúb lica Augusto Aras, opinou pelo não conhecimento do agravo regimental, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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