STJ HC 941537
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que o réu seja absolvido. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Ainda que assim não fosse, a tese defensiva não encontra espaço no âmbito do writ, haja vista que a aferição da alegada ausência de violência ou grave ameaça exigiria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que não está ao alcance deste instrumento processual, especialmente quando se trata de condenação albergada pelo trânsito em julgado. 3. Como afirmado pelo acórdão ora impugnado, o conjunto probatório é robusto e não apresenta contradições quanto à conduta de roubo perpetrada, uma vez que "restou configurada a violência contra a ofendida, que se encontrava com a bolsa presa a seu corpo" . 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADEMILSON MARIANO interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 167-168, por meio da qual não conheci do habeas corpus. Em suas razões, o agravante defende a possibilidade de conhecimento do habeas corpus substitutivo de revisão, sob pena de esvaziar seu cabimento. Sustenta a desnecessidade de revolvimento de provas para acolher a tese defensiva, porquanto "basta analisar as decisões coatoras (sentença e acórdão) e verificar se a conclusão jurídica está correta" (fl. 178). Requer a reconsideração da decisão impugnada e, subsidiariamente, o provimento do regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a desconstituição do trânsito em julgado da apelação, a fim de que o réu seja absolvido. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Ainda que assim não fosse, a tese defensiva não encontra espaço no âmbito do writ, haja vista que a aferição da alegada ausência de violência ou grave ameaça exigiria incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que não está ao alcance deste instrumento processual, especialmente quando se trata de condenação albergada pelo trânsito em julgado. 3. Como afirmado pelo acórdão ora impugnado, o conjunto probatório é robusto e não apresenta contradições quanto à conduta de roubo perpetrada, uma vez que "restou configurada a violência contra a ofendida, que se encontrava com a bolsa presa a seu corpo" . 4. Agravo regimental não provido.