STJ RHC 203390
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ACUSAÇÃO LASTREADA UNICAMENTE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA DELEGACIA, SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A AFASTAR AS RAZÕES CONSIDERADAS NO JULGADO AGRAVADO, O QUAL ESTÁ EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Pontuo que não se trata de impedir que o Parquet comprove os fatos em juízo, como alegado. A questão ora tratada é que, para que haja oferecimento e recebimento de denúncia, é necessário haver indícios suficientes de autoria, o que não foi demonstrado no caso em concreto. 3. No mais, caso surjam novas provas, nada impede que seja ofertada nova denúncia, aí então embasada em indícios suficientes de autoria, até então inexistentes, conforme expressamente constou do dispositivo da decisão monocrática ora combatida (fl. 186). 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão de minha lavra que deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus para trancar a ação penal oferecida em desfavor do réu (fls. 182/186). Neste recurso, sustenta o Parquet Federal, em suma, que o trancamento da ação penal, sem ao menos permitir ao Ministério Público que, em juízo, comprove os fatos descritos na denúncia, implica cerceamento da atividade acusatória (fl. 194). Alega que a exibição de fotografia pelos policiais, em etapa anterior ao reconhecimento, diz respeito ao próprio ato investigativo, não se confundindo com eventual prova utilizada para prolação de uma sentença judicial (fl. 196). Aduz que nada impede que haja aditamento da denúncia caso surjam novas provas, sejam elas já existentes, porém ainda não produzidas. Pleiteia, desse modo, o conhecimento e o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão agravada e negado provimento ao recurso ordinário (fls. 192/197). É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ACUSAÇÃO LASTREADA UNICAMENTE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA DELEGACIA, SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A AFASTAR AS RAZÕES CONSIDERADAS NO JULGADO AGRAVADO, O QUAL ESTÁ EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Pontuo que não se trata de impedir que o Parquet comprove os fatos em juízo, como alegado. A questão ora tratada é que, para que haja oferecimento e recebimento de denúncia, é necessário haver indícios suficientes de autoria, o que não foi demonstrado no caso em concreto. 3. No mais, caso surjam novas provas, nada impede que seja ofertada nova denúncia, aí então embasada em indícios suficientes de autoria, até então inexistentes, conforme expressamente constou do dispositivo da decisão monocrática ora combatida (fl. 186). 4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 5. Agravo regimental improvido.