Decisão · STJ

STJ HC 968525

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS REFERIDOS NA ORIGEM INDICATIVOS DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA SEDE MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, "para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas ou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do art. 35, da Lei n. 11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de concurso necessário" (HC n. 434.972/RJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1º/8/2018). 2. Havendo elementos concretos expressamente referidos nos títulos judiciais das instâncias ordinárias aptos a sustentar o juízo condenatório pela associação para o tráfico - com a demonstração da estabilidade e da permanência - o exame da suficiência do acervo probatório amealhado, com nova ponderação dos elementos de convicção produzidos, não tem lugar na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JANDIR SANTOS DE SOUZA contra decisão de minha lavra que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 108/113). Consta dos autos que o paciente, ora agravante, foi condenado definitivamente pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Ajuizada revisão criminal, o pedido foi indeferido pela Corte de origem (e-STJ fls. 25/33). No writ impetrado nesta Core Superior, sustentou a defesa a atipicidade da conduta, pois não ficou demonstrado o vínculo associativo entre o paciente e os demais corréus. Alegou que o vínculo associativo entre os agentes não pode ser presumido. Requereu, ao final, a concessão da ordem para absolver o paciente. Não conhecido do habeas corpus e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou apreciação do tema pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS REFERIDOS NA ORIGEM INDICATIVOS DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA SEDE MANDAMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, "para a configuração do delito de associação para o tráfico de drogas, é necessário o dolo de se associar com estabilidade e permanência, sendo que a reunião de duas ou mais pessoas sem o animus associativo não se subsume ao tipo do art. 35, da Lei n. 11.343/2006. Trata-se, portanto, de delito de concurso necessário" (HC n. 434.972/RJ, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 1º/8/2018). 2. Havendo elementos concretos expressamente referidos nos títulos judiciais das instâncias ordinárias aptos a sustentar o juízo condenatório pela associação para o tráfico - com a demonstração da estabilidade e da permanência - o exame da suficiência do acervo probatório amealhado, com nova ponderação dos elementos de convicção produzidos, não tem lugar na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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