Decisão · STJ

STJ RHC 201379

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-03-10
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. Excesso de prazo na conclusão de inquérito policial. Organização criminosa e tráfico de drogas. Complexidade das investigações. AGRAVO REGIMENTAL improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na conclusão de inquérito policial envolvendo organização criminosa e tráfico de drogas. 2. O inquérito policial investiga a atuação de organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com possível conexão com o PCC e envolvimento de agentes estatais, demandando análise de extensa documentação e cruzamento de informações financeiras. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o prolongamento do prazo para a conclusão do inquérito policial, em razão da complexidade das investigações e do número de investigados, configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. A avaliação de eventual excesso de prazo na condução do inquérito policial não deve ser pautada por mera operação aritmética, mas, sim, por uma análise contextual que considere a complexidade do caso, o número de investigados e a natureza dos delitos. 5. A investigação de alta complexidade, envolvendo organização criminosa de alcance interestadual e conexões com o PCC, justifica a extensão do prazo para conclusão do inquérito policial. 6. O prolongamento das apurações é inerente à dinâmica de investigações dessa natureza, não configurando constrangimento ilegal, sobretudo na ausência de inércia injustificada ou atuação abusiva por parte das autoridades. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A avaliação de excesso de prazo na condução de inquérito policial deve considerar a complexidade do caso e a natureza dos delitos. 2. O prolongamento do prazo para conclusão de inquérito em investigações complexas não configura constrangimento ilegal na ausência de inércia injustificada." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 193.353/PR, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024; STJ, AgRg no HC 937.237/GO, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/11/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TICIANO VELOSO DA SILVEIRA contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 498/504): DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. PLURALIDADE DE INVESTIGADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso improvido. Nesta via, a defesa reitera os argumentos apresentados nas razões recursais, insistindo em que o prazo transcorrido excede qualquer razoabilidade, contrariando jurisprudência do STJ, que tem concedido habeas corpus para determinar o levantamento de medidas assecuratórias em casos de atraso excessivo na persecução penal. Requer o provimento do agravo para reformar a decisão monocrática e conceder a ordem de habeas corpus, determinando o imediato desbloqueio de ativos financeiros e o levantamento do sequestro dos bens do agravante e das pessoas jurídicas a ele vinculadas. Alternativamente, solicita que a matéria seja apreciada pelo colegiado da Sexta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. Excesso de prazo na conclusão de inquérito policial. Organização criminosa e tráfico de drogas. Complexidade das investigações. AGRAVO REGIMENTAL improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava excesso de prazo na conclusão de inquérito policial envolvendo organização criminosa e tráfico de drogas. 2. O inquérito policial investiga a atuação de organização criminosa ligada ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com possível conexão com o PCC e envolvimento de agentes estatais, demandando análise de extensa documentação e cruzamento de informações financeiras. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o prolongamento do prazo para a conclusão do inquérito policial, em razão da complexidade das investigações e do número de investigados, configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 4. A avaliação de eventual excesso de prazo na condução do inquérito policial não deve ser pautada por mera operação aritmética, mas, sim, por uma análise contextual que considere a complexidade do caso, o número de investigados e a natureza dos delitos. 5. A investigação de alta complexidade, envolvendo organização criminosa de alcance interestadual e conexões com o PCC, justifica a extensão do prazo para conclusão do inquérito policial. 6. O prolongamento das apurações é inerente à dinâmica de investigações dessa natureza, não configurando constrangimento ilegal, sobretudo na ausência de inércia injustificada ou atuação abusiva por parte das autoridades. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A avaliação de excesso de prazo na condução de inquérito policial deve considerar a complexidade do caso e a natureza dos delitos. 2. O prolongamento do prazo para conclusão de inquérito em investigações complexas não configura constrangimento ilegal na ausência de inércia injustificada." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 193.353/PR, Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/11/2024; STJ, AgRg no HC 937.237/GO, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/11/2024.
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