Decisão · STJ

STJ HC 918050

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-29publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO MARCOS ANTÔNIO DONADON interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que não conheci, in limine, do habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática do crime de lavagem de dinheiro. A defesa basicamente reitera a sua compreensão de que, embora o réu haja sido condenado pela prática do delito de lavagem de dinheiro, os fatos a ele imputados se amoldam, na verdade, ao crime de peculato na modalidade desvio. Argumenta, ainda, que foi violado o disposto no art. 580 do CPP. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que o réu seja absolvido em relação ao crime descrito no art. 1º da Lei n. 9.613/1998. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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