Decisão · STJ

STJ REsp 2158164

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-17publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO REDUZIDA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fração de redução pela tentativa deve observar a maior ou menor proximidade da consumação do delito, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No caso, considerando que o disparo efetuado pelo agravante atingiu região vital do corpo da vítima, justificou-se a aplicação de fração inferior à máxima prevista. 2. A atenuante da confissão espontânea foi reconhecida, sendo aplicada fração de 1/12, fundamentada na qualificação da confissão (tese de legítima defesa). Tal prática está alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte, que admite fração inferior a 1/6 quando devidamente justificada. 3. Decisão agravada mantida, diante da ausência de elementos para modificação da dosimetria da pena. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por Izauro Pistore contra decisão monocrática que redimensionou sua pena para 08 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, decorrente de condenação pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, §2º, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão agravada incorreu em equívoco ao não aplicar a fração máxima de redução pela tentativa, argumentando que o ato praticado jamais alcançou um nível de consumação que justificasse a redução em grau inferior. Além disso, pleiteia o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea em fração superior à aplicada, argumentando que tal postura está em consonância com o entendimento consolidado na Súmula 545 do STJ e em precedentes jurisprudenciais que conferem à confissão parcial ou qualificada o direito à redução mais significativa da pena. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO REDUZIDA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fração de redução pela tentativa deve observar a maior ou menor proximidade da consumação do delito, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. No caso, considerando que o disparo efetuado pelo agravante atingiu região vital do corpo da vítima, justificou-se a aplicação de fração inferior à máxima prevista. 2. A atenuante da confissão espontânea foi reconhecida, sendo aplicada fração de 1/12, fundamentada na qualificação da confissão (tese de legítima defesa). Tal prática está alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte, que admite fração inferior a 1/6 quando devidamente justificada. 3. Decisão agravada mantida, diante da ausência de elementos para modificação da dosimetria da pena. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →