Decisão · STJ

STJ HC 937634

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada no dia 21/11/2024; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 22/11/2024, e o lapso recursal encerrou no dia 26/11/2024. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 27/11/2024. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOSÉ OSMAR DE MORAES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 327-329, em que deneguei a ordem do habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante busca a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora, a fim de que o mérito do recurso especial seja examinado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada no dia 21/11/2024; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 22/11/2024, e o lapso recursal encerrou no dia 26/11/2024. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 27/11/2024. 3. Agravo regimental não conhecido.
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