STJ HC 956806
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL INCOMPATÍVEL COM O REGIME IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a compreensão do Supremo Tribunal Federal, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, tampouco o alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. 2. É forçoso reconhecer que " o regime semiaberto é compatível, inclusive, com a prisão domiciliar - a qual acarreta um gravame menor ao réu que a prisão preventiva. Tanto assim o é que o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula Vinculante n. 56, trouxe, como alternativa à falta de vagas no semiaberto, a prisão domiciliar cumulada com o monitoramento eletrônico" (AgRg na TutPrv no HC n. 889.087/SC, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 2/5/2024.) 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL requer a reconsideração da decisão de fls. 119-122, em que concedi, in limine, a ordem restabelecer a decisão de primeiro grau, que determinou a inclusão do apenado no sistema de monitoramento eletrônico. Para tanto, assere que os crimes praticados pelo apenado são grave (roubos, disparo de arma de fogo e estupro de vulnerável), com longa pena a cumprir. Ainda, sustenta que "sem a efetiva verificação da inexistência de vagas e a possibilidade de saída antecipada de outros sentenciados recolhidos no regime semiaberto, utiliza motivos que se prestam a justificar a concessão de prisão domiciliar a qualquer apenado que progride do regime fechado para o semiaberto" (fl. 132). Requer, assim, o provimento ao recurso, "a fim de que seja reformada a decisão agravada, denegando-se a ordem de Habeas Corpus" (fl. 134). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL INCOMPATÍVEL COM O REGIME IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a compreensão do Supremo Tribunal Federal, a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, tampouco o alojamento conjunto de presos dos regimes semiaberto e aberto com presos do regime fechado. 2. É forçoso reconhecer que " o regime semiaberto é compatível, inclusive, com a prisão domiciliar - a qual acarreta um gravame menor ao réu que a prisão preventiva. Tanto assim o é que o Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula Vinculante n. 56, trouxe, como alternativa à falta de vagas no semiaberto, a prisão domiciliar cumulada com o monitoramento eletrônico" (AgRg na TutPrv no HC n. 889.087/SC, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 2/5/2024.) 3. Agravo regimental não provido.