STJ HC 941557
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do STJ, não é cabível o exame de matérias formuladas diretamente nesta Corte - nulidade na redação supostamente ambígua de um dos quesitos submetidos aos jurados -, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANDRE PICOLINI VISSE interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 63-64, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor, por supressão de instância. A defesa sustenta, em síntese, que "o objeto do presente instrumento é justamente a necessidade de conhecimento da matéria - o que até o presente momento não ocorreu e motivou a impetração do habeas corpus, bem como motiva o presente agravo" (fls. 67-68). Reitera o mérito da impetração, notadamente que um dos quesitos submetidos ao Conselho de Sentença foi ambíguo, o que acarretaria nulidade do julgamento. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do STJ, não é cabível o exame de matérias formuladas diretamente nesta Corte - nulidade na redação supostamente ambígua de um dos quesitos submetidos aos jurados -, sob pena de supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido.