STJ HC 841807
TRIBUTÁRIOPENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR PARTE DOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS À ÉPOCA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. SÚMULA 523/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DIVERGÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA ATUAL COM A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS ANTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. MERO INCONFORMISMO. PACIENTE QUE NÃO FOI ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE APELAR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL QUANTO À CIENTIFICAÇÃO DO RÉU ACERCA DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES. CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. RELATÓRIO O presente writ, com pedido liminar, impetrado em benefício de Cleuber Rodrigues da Silva Junior - condenado a 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 500 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas majorado em razão da prátic a nas dependências de estabelecimento prisional (Ação Penal n. 0011063-75.2019.8.09.0019 - Vara do Crime e Fazendas Públicas da Comarca de Buriti Alegre/GO) -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS (Revisão Criminal n. 5594125-60.2022.8.09.0019), não comporta acolhimento. Busca a impetração o reconhecimento da nulidade em decorrência de cerceamento de defesa ou de deficiência da defesa técnica, uma vez que não foi oportunizado ao paciente o direito de recorrer da sentença condenatória. Aduz que, ao ser intimado pessoalmente, o paciente não foi advertido sobre a possibilidade de recorrer da condenação, bem como alega que o advogado constituído à época não tinha a obrigação de apelar - já que teria sido contratado apenas para atuar em primeira instância - e, ainda que tivesse, não o fez a tempo e modo. Assim, almeja a anulação do trânsito em julgado do processo de origem, com a restituição do prazo para a interposição de recurso e a concessão do direito de apelar em liberdade ao paciente. Pedido liminar indeferido (fls. 37/38). Informações prestadas às fls. 44/48 e 49/52. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 56/63). É o relatório. EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR PARTE DOS DEFENSORES CONSTITUÍDOS À ÉPOCA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. SÚMULA 523/STF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. DIVERGÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA ATUAL COM A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS ANTERIORMENTE CONSTITUÍDOS. MERO INCONFORMISMO. PACIENTE QUE NÃO FOI ADVERTIDO DA POSSIBILIDADE DE APELAR DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL QUANTO À CIENTIFICAÇÃO DO RÉU ACERCA DO DIREITO DE RECORRER. PRECEDENTES. CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.