STJ HC 965850
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Gilvanil de Lima Felix Junior à decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus nos termos desta ementa (fl. 101): HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO WRIT ORIGINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Habeas corpus não conhecido. Expõe o embargante que a decisão contém obscuridade, uma vez que não há supressão de instância na impetração, de modo que não se mostra coerente o não conhecimento por essa razão (fl. 103). Requer o acolhimento dos presentes embargos de declaração para que seja sanado o vício ora apontado a fim de conhecer do mérito da impetração e revogar a prisão preventiva. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO . INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados.