Decisão · STJ

STJ HC 932849

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-03-10
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. MANTIDAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme pode-se verificar, o Juízo fundamentava a prisão preventiva em uma condenação do acusado por roubo com uso de arma de fogo, mais laudo de constatação que verifica a existência de 10,4g de maconha e 228,8g de cocaína, além de apetrechos, usualmente, utilizados no tráfico de drogas. Os indícios de autoria verificaram-se através de depoimentos dos policiais militares. 2. No entanto, a condenação anterior foi reformada em apelação. 3. Sem que seja necessário revolver a debilidade da prova estabelecida mediante simples testemunho policial (que não conta com nenhuma presunção de veracidade e deve ser racionalmente valorado), fato é que as circunstâncias individualizadas do caso não demandam a cautelar mais extrema. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Amapá, por meio de petição de fls. 415-428, agrava da decisão de fls. 405-408 em que concedi a ordem para substituir a prisão preventiva até então imposta ao acusado por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP). O réu responde pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/06. Conforme pode-se verificar, o Juízo fundamentava a prisão preventiva em uma condenação do acusado por roubo com uso de arma de fogo, mais laudo de constatação que verifica a existência de 10,4g de maconha e 228,8g de cocaína, além de apetrechos, usualmente, utilizados no tráfico de drogas, e os indícios de autoria, pelos depoimentos dos policiais militares. No entanto, a condenação anterior foi reformada em apelação. A reforma da condenação somada às circunstâncias concretas (quantidade não expressiva de drogas e crime que não envolveu violência) fundamentaram a concessão da ordem. Nesta ocasião, o Parquet insiste seja restabelecida a prisão cautelar do acusado, sob o argumento de que, em que pese já não conte contra o acusado anterior condenação criminal, subsiste a necessidade de se resguardar a ordem pública. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. MANTIDAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme pode-se verificar, o Juízo fundamentava a prisão preventiva em uma condenação do acusado por roubo com uso de arma de fogo, mais laudo de constatação que verifica a existência de 10,4g de maconha e 228,8g de cocaína, além de apetrechos, usualmente, utilizados no tráfico de drogas. Os indícios de autoria verificaram-se através de depoimentos dos policiais militares. 2. No entanto, a condenação anterior foi reformada em apelação. 3. Sem que seja necessário revolver a debilidade da prova estabelecida mediante simples testemunho policial (que não conta com nenhuma presunção de veracidade e deve ser racionalmente valorado), fato é que as circunstâncias individualizadas do caso não demandam a cautelar mais extrema. 4. Agravo regimental desprovido.
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