Decisão · STJ

STJ HC 953189

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES AUTORIZADORAS NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. A segregação cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, especialmente diante da gravidade concreta do delito, haja vista a apreensão de 108,5g de maconha - "estas separadas e embaladas em porções de 25g cada, além de uma balança de precisão e de um caderno de anotações, onde constavam registros acerca do tráfico de entorpecente" - e o relato de que a ré "seria uma das principais lideranças do PCC (primeiro comando da capital) na cidade de Paranavaí". 3. Por idênticos fundamentos, a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações penais. 4. Não há como conceder prisão domiciliar à agravante por não estar caraterizada a situação do art. 318, V, do CPP. Ademais, a defesa não demonstrou que a acusada se enquadra em alguma das outras hipóteses autorizadoras da medida substitutiva. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ANDRESSA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 73-80, em que deneguei o habeas corpus. A defesa reitera os argumentos de que o decreto prisional seria carente de fundamentação idônea e estariam ausentes os requisitos do art. 312 do CPP. Pleiteia que "seja cassada a decisão que decretou a prisão preventiva, aplicando a p aciente a prisão domiciliar, expedindo-se alvará de soltura, ou que seja revogada a prisão preventiva, impondo-se a paciente as medidas cautelares que se fizerem necessária" (fl. 112). Requer, dessa forma, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES AUTORIZADORAS NÃO CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. A segregação cautelar está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, especialmente diante da gravidade concreta do delito, haja vista a apreensão de 108,5g de maconha - "estas separadas e embaladas em porções de 25g cada, além de uma balança de precisão e de um caderno de anotações, onde constavam registros acerca do tráfico de entorpecente" - e o relato de que a ré "seria uma das principais lideranças do PCC (primeiro comando da capital) na cidade de Paranavaí". 3. Por idênticos fundamentos, a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações penais. 4. Não há como conceder prisão domiciliar à agravante por não estar caraterizada a situação do art. 318, V, do CPP. Ademais, a defesa não demonstrou que a acusada se enquadra em alguma das outras hipóteses autorizadoras da medida substitutiva. 5. Agravo regimental não provido.
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