Decisão · STJ

STJ HC 975623

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-01-20publicado em 2025-03-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na prisão em regime semiaberto de condenado por receptação simples. 2. A defesa argumenta que o agravante, condenado por receptação simples, não é reincidente específico, não cometeu crime com violência ou grave ameaça, e sua pena é inferior a dois anos, pleiteando abrandamento do regime ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. 4. A questão também envolve a análise da legalidade do regime de cumprimento de pena imposto ao agravante, considerando a natureza do crime e a jurisprudência sobre o abrandamento do regime. III. Razões de decidir 5. O entendimento pacífico da Corte é que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere liminar em habeas corpus. 6. A decisão de indeferimento da liminar foi considerada adequada, pois a situação dos autos não justificava intervenção urgente da Presidência da Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 556.302/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 20.02.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO BRANDAO ALVES DE SOUSA contra a decisão da Presidência desta Corte, que indeferiu o pedido de liminar deduzido nos autos. Em razões, a defesa alega a impetrante que o ora agravante encontra-se atualmente preso em regime semiaberto, o que constitui flagrante ilegalidade, pois foi condenado por receptação simples, o que não comporta regime tão severo. Realça que ele não é reincidente específico, não cometeu crime com violência ou grave ameaça à pessoa e que sua pena é inferior a dois anos, o que denota o tratamento desproporcional recebido. Destaca que a jurisprudência é favorável ao abrandamento do regime de cumprimento da reprimenda em casos similares. Defende, alternativamente, a substituição da sanção privativa de liberdade por restritiva de direitos, a qual considera mais compatível com o caso concreto e alinhada com o princípio da individualização da pena. Requer o provimento do agravo a fim de conceder a liminar vinculada na impetração. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Indeferimento de liminar. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu pedido de liminar em habeas corpus, no qual se alegava ilegalidade na prisão em regime semiaberto de condenado por receptação simples. 2. A defesa argumenta que o agravante, condenado por receptação simples, não é reincidente específico, não cometeu crime com violência ou grave ameaça, e sua pena é inferior a dois anos, pleiteando abrandamento do regime ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus. 4. A questão também envolve a análise da legalidade do regime de cumprimento de pena imposto ao agravante, considerando a natureza do crime e a jurisprudência sobre o abrandamento do regime. III. Razões de decidir 5. O entendimento pacífico da Corte é que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere liminar em habeas corpus. 6. A decisão de indeferimento da liminar foi considerada adequada, pois a situação dos autos não justificava intervenção urgente da Presidência da Corte. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 556.302/SP, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, julgado em 20.02.2020.
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