Decisão · STJ

STJ RHC 209210

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-16publicado em 2025-03-07
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no RECURSO EM habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. garantia da ordem pública. CONTEMPORANEIDADE. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de 35 tabletes de maconha, pesando 24,75 kg. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, destacando a gravidade concreta do delito, a elevada quantidade de drogas apreendidas e a existência prévia de registro criminal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, bem como se há ofensa à contemporaneidade. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime, na elevada quantidade de drogas e no risco concreto de reiteração delitiva, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública. 6. A quantidade dos entorpecentes apreendidos (24,75 quilos de maconha) evidencia a maior reprovabilidade do fato, servindo de fundamento para a prisão preventiva. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, dado o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agravante. 8. Não há que se falar em afronta à contemporaneidade quando a custódia cautelar se fundamenta na necessidade atual de resguardo da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, aliados ao risco concreto de reiteração delitiva, justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando há risco de reiteração delitiva e periculosidade do agente". Di spositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 528.888/PE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019; STJ, RHC 163.377/RS, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO GIOVANI DOS SANTOS BENEDITO FILHO contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada pelo Juízo de origem. A defesa sustenta, em síntese, a ausência de fundamentação idônea para a custódia cautelar, argumentando que o agravante é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, bem como que as circunstâncias do caso não indicam risco à ordem pública. Ademais, alega a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Ressalta, ainda, que o laudo pericial da suposta arma apreendida concluiu que esta seria ineficiente e que não haveria contemporaneidade entre os fatos apurados e a decretação da prisão. Por fim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado, com a consequente revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no RECURSO EM habeas corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. garantia da ordem pública. CONTEMPORANEIDADE. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas. 2. A prisão preventiva foi decretada com base na apreensão de 35 tabletes de maconha, pesando 24,75 kg. 3. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, destacando a gravidade concreta do delito, a elevada quantidade de drogas apreendidas e a existência prévia de registro criminal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, bem como se há ofensa à contemporaneidade. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do crime, na elevada quantidade de drogas e no risco concreto de reiteração delitiva, justificando a necessidade de acautelar a ordem pública. 6. A quantidade dos entorpecentes apreendidos (24,75 quilos de maconha) evidencia a maior reprovabilidade do fato, servindo de fundamento para a prisão preventiva. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, dado o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agravante. 8. Não há que se falar em afronta à contemporaneidade quando a custódia cautelar se fundamenta na necessidade atual de resguardo da ordem pública. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, aliados ao risco concreto de reiteração delitiva, justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando há risco de reiteração delitiva e periculosidade do agente". Di spositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 528.888/PE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/9/2019; STJ, RHC 163.377/RS, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022.
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