STJ HC 920011
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado e decidido em instância superior. O agravante alega que a causa de pedir não é a mesma do writ anterior, sustentando descumprimento dos artigos 226 e 155 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de reiteração de pedido já decidido em recurso anterior. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental consiste em mera reiteração de pedido já formulado e decidido no HC n. 873.767/CE, com o mesmo pedido e causa de pedir. 4. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ, que inadmite a reiteração de pedidos já decididos. 5. No HC n. 873.767/CE, concluiu-se que a condenação não se amparou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. 2. A condenação não se ampara exclusivamente no reconhecimento fotográfico quando há outras provas colhidas sob o crivo do contraditório". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 531.227/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/09/2019, DJe 18/09/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANCISCO WANDERSON DA SILVA SOUSA contra decisão monocrática de fls. (e-STJ), por mim proferida, na qual não conheci do habeas corpus. Neste agravo regimental, o agravante sustenta que o presente writ não é mera reiteração do HC n. 837.767/CE, uma vez que a causa de pedir não é a mesma, pois neste defesa alega, além do reconhecimento ter desobedecido o artigo 226 do CPP, que houve descumprimento d o artigo 155 do mesmo diploma legal. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já formulado e decidido em instância superior. O agravante alega que a causa de pedir não é a mesma do writ anterior, sustentando descumprimento dos artigos 226 e 155 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de reiteração de pedido já decidido em recurso anterior. III. Razões de decidir 3. O agravo regimental consiste em mera reiteração de pedido já formulado e decidido no HC n. 873.767/CE, com o mesmo pedido e causa de pedir. 4. A decisão monocrática agravada está em conformidade com a jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ, que inadmite a reiteração de pedidos já decididos. 5. No HC n. 873.767/CE, concluiu-se que a condenação não se amparou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em outras provas colhidas sob o crivo do contraditório. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido. 2. A condenação não se ampara exclusivamente no reconhecimento fotográfico quando há outras provas colhidas sob o crivo do contraditório". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 226. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 531.227/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/09/2019, DJe 18/09/2019.